segunda-feira, junho 19, 2006

a outra

A Sra. A, mulher do Sr. B, despediu a menina C, secretária do seu marido, depois de acesa discussão em que se questionou a decência das respectivas mãezinhas. A Sra. A pôs as malas do Sr. B à porta de casa, que está desolado e pretende indemnização por danos morais e patrimoniais. A menina C pretende ser indemnizada e compensada e já agora levar uma carta de recomendação pela qualidade dos serviços prestados. A Sra. A jura que eles estão bem um para o outro, mas que tem direito à empresa e aos bens herdados do paizinho, afiançou-lhe o Sr. D, cavalheiro à antiga e bem parecido. Quid juris?
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É nestas alturas que se fala em dar a outra
face?